Entrou em vigor em agosto de 2020, no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regula todo tratamento de dados pessoais dos cidadãos brasileiros dentro e fora do país.
A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, independentemente do meio, seja ele offline ou online, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.
Para entender melhor sobre a LGPD, vamos falar sobre seu surgimento:
O tema privacidade não é um tópico novo, ele já foi palco de muita discussão no passado e evolui com o passar do tempo. Na edição de dezembro de 1890, da Harvard Law Review, os advogados Samuel Warren e Louis Brandeis publicaram o primeiro artigo jurídico sobre privacidade de que se tem registro: ” The Right to Privacy“.
Em meio a massificação dos meios de comunicação, os autores do artigo, elaboraram o conceito de “o direito de ser deixado em paz”, em resposta às crescentes violações sobre o direito de imagens resultantes da massificação.
Em 1992, a pauta ganhou novas proporções, em especial pelo advento da Internet, forçando as autoridades e o meio civil a discutirem e formularem leis visando a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos indivíduos e, consequentemente, a coibição de práticas de má fé relacionadas às informações pessoais.
Tendo como base a legislação da General Data Protection Regulation (GDPR), da União Europeia, o Brasil elaborou a LGPD.
Agora que entendemos sua origem, vamos falar sobre sua importância e como a lei afeta indivíduos e empresas.
A lei entende por “dados pessoais” qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, e por “tratamento de dados” toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação, controle da informação, entre outros.
Manipular dados é uma tarefa extremamente importante para negócios, pois oferece a quem detém a informação grandes possibilidades, porém, se usada de má fé pode prejudicar o usuário. A LGPD surge com o intuito de proteger e evitar qualquer vulnerabilidade com relação aos dados pessoais.
Neste panorama, as empresas devem agir conforme a legislação para garantir a segurança de seus usuários, em caso de desrespeito, a LGPD impõe multa ou sanções. As punições podem chegar até 2% do faturamento de empresas, mas sob o limite de até R$ 50 milhões. A aplicação de penalidade para as empresas que desobedecerem as novas regras pela futura Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi adiada para agosto de 2021 pela Lei nº 14.010, criada em junho deste ano.
Saiba mais como preparar sua empresa para a LGPD.
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